Na prática, ent?o, a Guarda foi de forma inexorável atraída para a política faccionária, já que os proprietários de terras que ocupavam posi??es oficiais valiam-se dela para tirar vantagens políticas. Constituía rotina os oficiais serem dispensados por raz?es políticas e as fun??es eram trocadas por votos. Como a política estava solapando a impessoalidade e o formalismo da norma legal, os cidad?os estavam se recusando a prestar servi?os convencionais sem remunera??o, e a guerra tinha demonstrado a inutilidade militar da Guarda. Por isso, em 1873, foi aprovada uma lei que vedava o emprego da Guarda na execu??o de atividades governamentais. Entretanto, a Guarda n?o foi dissolvida por completo. Como enfatizou um deputado federal havia uma raz?o especial, pois "uma a??o dessa natureza levantaria suspeitas, já que se percebe que o governo está empregando o exército regular para firmar sua autoridade". A Guarda se transformou mais em um clube para a elite política. Ademais, segundo John Wirth, "com suas centenas de brigadas e milhares de oficiais comissionados", as comiss?es federais que nela atuavam continuavam a ser "uma fonte de benesses e a conferir prestígios aos figur?es locais em uma sociedade com escalonamento consciente".
* T" e( T! n5 ?. m1 J% F8 F/ PTeve grande significa??o simbólica a aprova??o da lei de conscri??o universal, um ano depois da lei que havia limitado a express?o da Guarda. No contexto da evolu??o histórica das for?as terrestres brasileiras e do conceito de na??o armada, estas leis parecem apresentar importancia memorável. Como disse um historiador militar: " q( J* f' d1 P; I0 g+ V0 c" X
A na??o armada demonstrou, com o exemplo paraguaio, suas imensas vantagens. Os estadistas do Império aprenderam a li??o. Uma lei de 1874 instituiu o servi?o militar obrigatório.
1 g, w% u% G% m& M* }7 T& OO resultado era, ao que parece, que o Exército agora tinha-se tornado a principal for?a militar nacional e, como tal, era uma institui??o destinada a dar continuidade à tradi??o da na??o armada. - \5 S4 P7 O- o6 D! G
A Guarda Nacional só é extinta com o Decreto no 1.790, de 12 de janeiro de 1918, já como reflexo da 1a Guerra Mundial, quando passa a constituir o Exército de 2a Linha, e se desloca do ambito do Ministério do Interior e Justi?a, para o da Guerra. |